05/01/2011

Projeto de Lei permite dedução de gastos com remédios no imposto de renda

Fonte: Sintaf
 
Apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB/PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. 

A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas. 

Manoel Junior afirma que, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos. "É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso", diz. 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autoria: Agência Câmara