14/06/2013
Conquista dos fazendários do Ceará Publicada nova legislação que garante reconhecimento das
titulações, redenominação dos cargos de Analista e ingresso por nível
superior
Nesta quinta-feira, 13 de junho de 2013, os fazendários do Ceará
comemoram mais uma conquista: a publicação das leis que garantem a
redenominação dos cargos de Analista e o requisito de Nível Superior
como condição de ingresso na carreira fazendária e o reconhecimento de
titulações sem vínculo direto com a atividade fim da Sefaz, para efeito
de Gratificação. A vitória é de toda a categoria, que se manteve
mobilizada e unida em torno dos pleitos, levando a Administração
Fazendária a dar celeridade aos projetos nos últimos meses.
O projeto de redenominação e nível superior foi conquistado após uma
luta que durou cerca de um ano, contado a partir da data de seu
encaminhamento à Sefaz. O pleito tramitava desde o dia 23 de maio de
2012 nos níveis internos da Secretaria, a exemplo do Gabinete do
Secretário e da Assessoria Jurídica, bem como as instâncias externas,
tais como a Procuradoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa e a
Casa Civil.
A necessidade de mudança da nomenclatura dos cargos de Analista
originou-se das dúvidas e incertezas levantadas pelas PEC’s e outros
projetos nacionais do Fisco – inclusive a Lei Orgânica Nacional – que,
pela literalidade dos dispositivos legais de suas propostas, não
contemplavam os cargos de Analista. A partir de agora, tais cargos
recebem a nomenclatura Auditor Fiscal na denominação. Já o requisito de
Nível Superior como condição de ingresso na carreira fazendária
consolida as competências e atribuições funcionais já exercidas pelos
Auditores Fiscais Adjuntos e Assistentes, cujas complexidades são de
Nível Superior.
Com a publicação do projeto de Redenominação e Nível Superior, os
fazendários do Ceará seguem para as próximas etapas rumo à construção e
aprovação da Lei Orgânica, mais coesos e fortalecidos.
Já o luta do Sintaf para o reconhecimento de todas as titulações dos
servidores teve início desde a edição do Plano de Cargos e Carreiras
(PCC), em 2006. Na redação original, a Lei vinculava a Gratificação de
Titulação às atividades de interesse da Sefaz. Como essas atividades
afins nunca foram definidas, cabia a quem iria analisar o processo, na
sua subjetividade, afirmar se aquela formação de pós-graduação era de
interesse da Secretaria da Fazenda. Isto resultou em várias demandas dos
servidores, através de requerimentos dirigidos à Sefaz ou recursos na
Procuradoria-Geral do Estado, na tentativa de que suas titulações fossem
reconhecidas e amparadas pela Lei. Alguns foram deferidos, outros não, e
muitos fazendários foram vítimas de injustiças. Foi com o objetivo de
acabar com essa subjetividade e essa distinção – além da falta de
isonomia, já que a Sefaz era a única Secretaria do Estado que ainda
exigia a vinculação do curso de pós-graduação à atividade fim da Fazenda
– que o Sintaf propôs, junto ao Governo, uma nova redação para o art.
25 do PCC, envolvendo a PGE, a própria Sefaz e a Seplag nas discussões.
Com a alteração da lei, todas as pós-graduações terão amparo legal para
fins de obtenção do direito, o que será muito positivo para os
servidores, que terão um estímulo e uma motivação a mais para se
desenvolver profissionalmente. E não só isso: também a Administração
Fazendária será favorecida, pois contará com mão de obra qualificada nos
diversos segmentos, uma vez que a atividade de fiscalização é ampla e
envolve todos os setores da atividade humana.
O que muda com a publicação das leis?
Lei nº 15.357, de 4 de junho de 2013
A partir de agora os cargos de Analista recebem a nomenclatura Auditor
Fiscal na denominação de seus cargos, alterando da seguinte forma:
Analista Contábil-Financeiro para Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da
Receita Estadual, Analista da Tecnologia da Informação para Auditor
Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual e Analista
Jurídico para Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual. Além disso,
haverá o requisito de Nível Superior como condição de ingresso na
carreira fazendária.
Lei nº 15.364, de 4 de junho de 2013
A lei modifica o Art. 25 da Lei do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo
TAF (nº 13.778, de 6 de junho de 2006), suprimindo o texto que
vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação às atividades fins
desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda. Confira a nova redação da Lei:
“Fica instituída a Gratificação de Titulação conferida aos
ocupantes/exercentes dos cargos/funções integrantes das carreiras do
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, nos
percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de Especialista, 30%
(trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta por cento)
para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento-base, nos termos
do art. 24, inciso I, desta Lei.” O que foi suprimido: A parte do texto
que vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação às atividades
fins da Sefaz: “desde que a titulação seja compatível com as atividades
desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda”.
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Fonte: Sintaf-CE | |