14/06/2013

Publicada nova legislação que garante reconhecimento das titulações, redenominação dos cargos de Analista e ingresso por nível superior

Conquista dos fazendários do Ceará

Publicada nova legislação que garante reconhecimento das titulações, redenominação dos cargos de Analista e ingresso por nível superior
 

Nesta quinta-feira, 13 de junho de 2013, os fazendários do Ceará comemoram mais uma conquista: a publicação das leis que garantem a redenominação dos cargos de Analista e o requisito de Nível Superior como condição de ingresso na carreira fazendária e o reconhecimento de titulações sem vínculo direto com a atividade fim da Sefaz, para efeito de Gratificação. A vitória é de toda a categoria, que se manteve mobilizada e unida em torno dos pleitos, levando a Administração Fazendária a dar celeridade aos projetos nos últimos meses.
 

O projeto de redenominação e nível superior foi conquistado após uma luta que durou cerca de um ano, contado a partir da data de seu encaminhamento à Sefaz. O pleito tramitava desde o dia 23 de maio de 2012 nos níveis internos da Secretaria, a exemplo do Gabinete do Secretário e da Assessoria Jurídica, bem como as instâncias externas, tais como a Procuradoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa e a Casa Civil.
 

A necessidade de mudança da nomenclatura dos cargos de Analista originou-se das dúvidas e incertezas levantadas pelas PEC’s e outros projetos nacionais do Fisco – inclusive a Lei Orgânica Nacional – que, pela literalidade dos dispositivos legais de suas propostas, não contemplavam os cargos de Analista. A partir de agora, tais cargos recebem a nomenclatura Auditor Fiscal na denominação. Já o requisito de Nível Superior como condição de ingresso na carreira fazendária consolida as competências e atribuições funcionais já exercidas pelos Auditores Fiscais Adjuntos e Assistentes, cujas complexidades são de Nível Superior.
 

Com a publicação do projeto de Redenominação e Nível Superior, os fazendários do Ceará seguem para as próximas etapas rumo à construção e aprovação da Lei Orgânica, mais coesos e fortalecidos.
 

Já o luta do Sintaf para o reconhecimento de todas as titulações dos servidores teve início desde a edição do Plano de Cargos e Carreiras (PCC), em 2006. Na redação original, a Lei vinculava a Gratificação de Titulação às atividades de interesse da Sefaz. Como essas atividades afins nunca foram definidas, cabia a quem iria analisar o processo, na sua subjetividade, afirmar se aquela formação de pós-graduação era de interesse da Secretaria da Fazenda. Isto resultou em várias demandas dos servidores, através de requerimentos dirigidos à Sefaz ou recursos na Procuradoria-Geral do Estado, na tentativa de que suas titulações fossem reconhecidas e amparadas pela Lei. Alguns foram deferidos, outros não, e muitos fazendários foram vítimas de injustiças. Foi com o objetivo de acabar com essa subjetividade e essa distinção – além da falta de isonomia, já que a Sefaz era a única Secretaria do Estado que ainda exigia a vinculação do curso de pós-graduação à atividade fim da Fazenda – que o Sintaf propôs, junto ao Governo, uma nova redação para o art. 25 do PCC, envolvendo a PGE, a própria Sefaz e a Seplag nas discussões.
 

Com a alteração da lei, todas as pós-graduações terão amparo legal para fins de obtenção do direito, o que será muito positivo para os servidores, que terão um estímulo e uma motivação a mais para se desenvolver profissionalmente. E não só isso: também a Administração Fazendária será favorecida, pois contará com mão de obra qualificada nos diversos segmentos, uma vez que a atividade de fiscalização é ampla e envolve todos os setores da atividade humana.
 

 

O que muda com a publicação das leis?
 

Lei nº 15.357, de 4 de junho de 2013
 
A partir de agora os cargos de Analista recebem a nomenclatura Auditor Fiscal na denominação de seus cargos, alterando da seguinte forma: Analista Contábil-Financeiro para Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, Analista da Tecnologia da Informação para Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual e Analista Jurídico para Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual. Além disso, haverá o requisito de Nível Superior como condição de ingresso na carreira fazendária.
 

Lei nº 15.364, de 4 de junho de 2013
 
A lei modifica o Art. 25 da Lei do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo TAF (nº 13.778, de 6 de junho de 2006), suprimindo o texto que vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação às atividades fins desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda. Confira a nova redação da Lei: “Fica instituída a Gratificação de Titulação conferida aos ocupantes/exercentes dos cargos/funções integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento-base, nos termos do art. 24, inciso I, desta Lei.” O que foi suprimido: A parte do texto que vinculava o pagamento da Gratificação de Titulação às atividades fins da Sefaz: “desde que a titulação seja compatível com as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda”.
 
Fonte: Sintaf-CE