12/02/2009

Recibo da declaração não é mais obrigatório

Fonte: O Povo / Negócios
 
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou ontem, que os procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009 ano-base 2008 terão várias novidades em relação ao ano passado. Entre as inovações, segundo Adir, estão uma ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.

O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20h. O período de entrega da declaração em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20h. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008. O supervisor afirmou que não haverá um aumento significativo, considerando-se o número de declarações que a Receita recebeu em atraso no ano passado.

De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008. O supervisor esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo - como foi constatado no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue sem esse número.

O supervisor alertou, no entanto, que, quando o número do recibo não é apresentado passa a ser problema do contribuinte, pois haverá mais insegurança para ele. Por isso, a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior; e, terceiro, a declaração que estiver sem o número do recibo da declaração anterior. (da Agência Estado)


O IMPOSTO DE 2008

1. Quem deve declarar
> Os que receberam salários ou outros rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 16.473,72 no ano passado ou R$ 1.372,81 por mês
> Os que receberam rendimentos tributados na fonte ou não-tributável no valor superior a R$ 40 mil
> Os que têm bens avaliados em mais de R$ 80 mil
> Os que são ou foram sócios ou acionistas de empresas
> Os que tiveram renda superior a R$ 82.368,60 na atividade rural

2. Como fazer
> Pela Internet: é só baixar o programa da declaração de 2009 no site www.receita.fazenda.gov.br
> Disquete: quem tiver computador, mas não tiver acesso à Internet, deve buscar o disquete em uma delegacia da Receita Federal e entregá-lo nos Banco do Brasil ou da Caixa
> Basta preencher os formulários disponíveis nas agências dos Correios; a taxa de postagem é de R$ 4

Fonte: PROCEDECIA