17/01/2024

“REFORMA TRIBUTÁRIA traz riscos e oportunidades”

Celso Malhani (Fenafisco) expõe detalhes do texto aprovado no Senado para a PEC 45; Lúcio Maia (Ofice) critica carga tributária, que continua regressiva

 

A Reforma Tributária e o futuro da carreira fazendária foi o tema do 6º painel do IX Conefaz, no dia 10 de novembro, com palestra do diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Celso Malhani. O pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), Lúcio Maia, participou do painel como debatedor, que teve o diretor-geral da Fundação Sintaf, Liduíno de Brito, como mediador.

 

Celso Malhani, que acompanhou de perto os debates sobre o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), em Brasília, destacou o trabalho da Fenafisco e sindicatos filiados no processo de aperfeiçoamento e redução de danos da proposta inicial. “Não é segredo para ninguém que a política e a economia são movidas por fortíssimos interesses econômicos”, ressaltou.

 

Na Câmara, a Fenafisco centrou esforços em alguns pontos, como o Conselho Federativo, que foi apelidado de ConFed. “Na nossa avaliação inicial, o ConFed trazia um regramento incompatível com o Pacto Federativo no que diz respeito à autonomia dos entes da Federação. Ele era uma espécie de 4º poder, absorvendo as competências”, explicou Malhani. Além disso, o órgão poderia encaminhar propostas de legislação para o congresso nacional.

 

No Senado, após o trabalho da Fenafisco e demais entidades representativas, o ConFed foi desidratado e transformado em Comitê Gestor. “O Conselho fará as compensações e distribuirá o produto da arrecadação entre os estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, criou-se uma nova orientação para a formulação de leis complementares, que antes incluía o ConFed, e agora será apenas da União e do Congresso”.

 

A instituição de normas infralegais prossegue com o Comitê Gestor; já a arrecadação e a interpretação ficaram com o Contencioso; e o cálculo das alíquotas de referência, com o Tribunal de Contas da União (TCU). “A fiscalização ficou sob a responsabilidade das administrações tributárias, assim como a delegação de competências”, explicou Malhani.

 

Já presidência do Comitê Gestor continuará a ser de um político, que antes não tinha nenhuma exigência e agora deverá ter “grandes conhecimentos em administração tributária”. “Mas a escolha dos membros do Comitê continua não tendo requisito nenhum; o requisito é poder político para ser escolhido”, alertou o diretor da Fenafisco.

Outro aspecto importante diz respeito às leis complementares de normas gerais das carreiras. “Além da Lei Orgânica Nacional, cada carreira possui sua lei complementar de normas gerais da sua unidade da federação que considera suas prerrogativas e suas territorialidades. Isso tudo terá que ser ajustado”, sublinhou o palestrante.

 

Um dos pontos positivos da Reforma é a previsão de uma lei complementar que estabelecerá a Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária. Além disso, os servidores das administrações tributárias dos estados, do DF e dos municípios irão sujeitar-se ao limite remuneratório aplicável aos servidores da União. Conforme destacou Celso Malhani, a PEC 45 possui 56 direcionamentos a leis complementares. Estas poderão definir outras limitações ou subdivisões das atividades, desafio que demandará novo acompanhamento a fim de evitar perda nas competências de carreira. “Temos agora um trabalho técnico e de análise bem mais pesado, além da mobilização parlamentar; todas as entidades têm contribuído fortemente para influenciar o aperfeiçoamento do processo”, garantiu.

 

Em sua fala, o pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), Lúcio Maia, criticou o fato de a Reforma Tributária não atacar a regressividade do sistema tributário brasileiro. “Avançamos na simplificação, na transparência e na proteção do meio ambiente; quanto à progressividade, ficou devendo”.

Para Lúcio, os municípios sairão prejudicados da Reforma, pois serão minoria no Comitê Gestor e perderão a competência de tributar com a junção do ICMS com o ISS, para a criação do IBS. “Além disso, com a extinção do IPI para a criação de outro imposto seletivo, estados e municípios vão perder arrecadação a longo prazo”.

 

O pesquisador aponta que mesmo a instituição de um fundo regional para compensar os benefícios fiscais que serão extintos, não há garantias de recuperação de receitas. “O Ceará perdeu, em um ano, em torno de R$ 2 bilhões de ICMS com as leis 192 e 194. Foi publicada agora em outubro a lei complementar 201, que vai compensar os estados sobre a perda de arrecadação. Sabe quanto é que vem? Não chega a R$ 700 mil. A ideia é maravilhosa, o problema é quanto vem”.