10/12/2020

REGULAMENTAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL: O QUE MUDA?

Nos últimos dias a classe fazendária foi surpreendida coma notícia de mais uma conquista do Sindicato dos Fazendários Estaduais do Ceará- SINTAF e realmente houve uma grande conquista: o teto remuneratório constitucional entrou em vigor desde 1º de dezembro de 2020. A partir desta notícia, algumas dúvidas começaram a surgir: a novidade pode impactar no PDF? Qual impacto no teto para os aposentados? Perderemos algo?

Às duvidas são compreensíveis, afinal, há pautas de luta do sindicato que interferem diretamente na remuneração dos aposentados e muitas vezes não conseguem acompanhar o desenrolar dos pleitos. Pensando em esclarecer de uma vez por todas as dúvidas sobre esta nova conquista de luta do sindicato e o que ela interfere na vida dos aposentados, fizemos esta sequencia de perguntas e respostas:

 

Afinal, o que é a regulamentação do teto remuneratório constitucional?

A regulamentação do teto é uma luta do SINTAF há mais de quatro anos e a proposta consistia em equiparar o teto remuneratório dos servidores do Estado ao patamar de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De imediato, garante segurança jurídica da remuneração dos fazendários e de outras categorias, sem percas e ganhos.

 

A partir de quando entra em vigor?

A regulamentação acontece por meio da Emenda Constitucional 90/2017e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

O que esta mudança interfere na remuneração do servidor ativo e aposentado?

A remuneração do servidor ativo e aposentado continuará a mesma, a diferença é que não haverá mais descontos pelo código 662 REM máxima no contracheque a partir de dezembro de 2020.   

 

Tem algum impacto sobre o PDF?

Não. O Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) está desvinculado ao teto do Poder Executivo Estadual.