04/03/2021

Reivindicação da categoria desde 2016, decreto do sigilo bancário é publicado

O Decreto nº 33.956/2021, que prevê o acesso da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) aos dados bancários dos contribuintes que são alvo de ações fiscais, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (02/03). O ato normativo dispõe sobre a requisição, acesso e utilização, pela Secretaria da Fazenda, de informações relativas a contas de depósito ou aplicações financeiras de sujeitos passivos de tributos estaduais, a serem prestadas por instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.

A publicação do decreto é fruto da negociação entre o Sintaf e a Administração Fazendária. “A discussão desse pleito foi iniciada em 2016 e agora está se concretizando. Esta norma resultará num salto de qualidade na fiscalização dos contribuintes dos tributos estaduais, incluindo os do Simples Nacional”, destaca o diretor de Organização do Sintaf”, Lúcio Maia.

 

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Como justificativa, o decreto evoca o § 1º do art. 145 da Constituição Federal, que faculta, à Administração Fazendária, a identificação do patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes; aponta, ainda, os preceitos estabelecidos na legislação vigente, dentre eles o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que prescreve as hipóteses em que autoridades e agentes do Fisco das três esferas de Governo poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras.

O decreto estabelece que, antes de formalizar a solicitação à autoridade competente para requisitar os dados, o servidor fazendário deverá intimar o sujeito passivo para prestar as informações relativas a contas de depósito ou aplicações existentes em instituições financeiras, concedendo prazo de retorno de até 10 dias. Determina, ainda, procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.

 

:: Confira o Decreto nº 33.956/2021