Fonte: O Povo
A Receita Federal divulgou o calendário de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, ano-base 2009. O primeiro lote de pagamentos sai no dia 15 de junho, seguido por seis lotes mensais, até 15 de dezembro.
A ordem de liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação à Receita. Quem entregou a declaração pela Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram através de formulário.
Os idosos continuam recebendo prioritariamente as restituições, obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da declaração.
O prazo para a entrega termina em 30 de abril. Quem não entregar o documento nesse período terá que pagar multa de R$ 165,74. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
O sistema de transmissão das declarações fica fora do ar entre 1 e 5 horas. (da Folhapress)
TIRA-DÚVIDAS DE LEITORES
1 - O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?
Resposta - Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
2 - Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre operações day trade?
Resposta - O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda sobre operações day trade é a instituição intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente ou a pessoa jurídica, vinculada à bolsa, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia, no caso de operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra.
3 - Qual é o tratamento tributário do valor obtido na venda de bens da atividade rural em mês posterior ao da alienação do imóvel rural por pessoa física que nele exercia esta atividade?
Resposta - Os bens (tratores, utilitários e demais equipamentos), quando adquiridos e utilizados na exploração da atividade rural, são considerados investimentos e deduzidos como despesa na apuração do resultado. Caso isto tenha ocorrido, o resultado da atividade rural deve ser ajustado pela inclusão, no mês da alienação da propriedade rural, como receita, do valor correspondente à recuperação de custos (custo histórico) ou do valor de mercado a eles atribuído, exceto se o contribuinte prosseguir sem interrupção, na exploração da atividade rural em outro imóvel. Quando estes bens forem posteriormente vendidos, o contribuinte deve apurar o ganho de capital considerando como custo o valor anteriormente a eles atribuído como receita (recuperação de custos ou valor de mercado) para efeito da apuração do resultado da atividade rural no mês da venda da propriedade. Entretanto se ele voltar a explorar a atividade rural, após alguma interrupção, poderá novamente considerar como custo desta atividade o valor anteriormente a eles atribuído como receita (recuperação de custos ou valor de mercado).
4 - Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Resposta - Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.
5 - O valor dos recursos remetidos para dependente que estude no exterior pode ser deduzido como despesas de instrução na declaração do contribuinte?
Resposta - Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Atenção: O valor do imposto sobre a renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.
6 - Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
Resposta - O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
7 - Devem ser apresentadas declarações de espólio de pessoa não-residente no Brasil?
Resposta - Não, porém os rendimentos produzidos no Brasil e recebidos pelo espólio estão sujeitos à incidência do imposto de forma definitiva ou exclusiva na fonte, que deve ser recolhido em nome do espólio, a partir do falecimento até a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, nos prazos previstos na legislação vigente.
8 - Os mesmos dependentes podem constar na Declaração Final de Espólio e também na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?
Resposta - No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio. Os dependentes nessa declaração podem ser, nesse ano, dependentes também do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.
9 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Corporação Interamericana de Investimentos?
Resposta - Os salários e honorários auferidos por funcionário e empregado da Corporação, que não sejam brasileiros nem residentes no Brasil, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil.
10 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade?
Resposta - Nesse caso, os rendimentos do exterior submetem-se às disposições da legislação tributária brasileira vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto porventura pago no país de origem.
11 - A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?
Resposta - Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação. A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos. Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.
VEJA AS DATAS DOS LOTES
> 1º lote, em 15 de junho de 2010
> 2º lote, em 15 de julho de 2010
> 3º lote, em 16 de agosto de 2010
> 4º lote, em 15 de setembro de 2010
> 5º lote, em 15 de outubro de 2010
> 6º lote, em 16 de novembro de 2010
> 7º lote, em 15 de dezembro de 2010
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