03/07/2012
Segundo Dr. Patrício William, o Estado alegou que essa dívida do poder público não poderia ser paga porque o Tribunal de Justiça do Ceará validou a decisão somente do relator do processo.
Em 2003 o desembargador responsável por esse caso, homologou sozinho o valor da dívida com base nos cálculos da Secretaria da Fazenda do Ceará. Ainda segundo Dr. Patrício William, “a determinação deveria ter sido votada em Colegiado, no pleno do TJ-CE. Essa seria, portanto, a justificativa do governo do Estado para a não quitação da dívida”.
Serviço
Para esclarecimento de dúvidas, a advogada Drª. Lorena Vieira realiza atendimento na AAFEC toda terça-feira. Das 8h às 12h.