03/01/2018

SEPLAG explica os procedimentos a serem adotados

O recadastramento a cargo da SEPLAG deverá ser feito pessoalmente ou por representante legal (genitor, tutor, curador, guardião ou procurador constituído por instrumento público), devendo serem apresentados, basicamente, pelo segurado, servidor ativo ou aposentado, e pensionista, os documentos de RG civil ou militar, de inscrição no CPF e comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida. Para o pensionista menor de idade, deverá ser também apresentada a Certidão de Nascimento.

Em caso de representação (genitor ou genitora, tutor, curador ou guardião ou procurador) também deverão ser apresentados, adicionalmente, relativamente ao representante legal, conforme o caso, RG civil ou militar, comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida, termo de tutela, curatela ou guarda, e procuração pública para representar o outorgante perante a Secretaria do Planejamento e Gestão ou a instituição financeira, constando autorização para a realização de recadastramento previdenciário, emitida, no máximo, há seis meses da data do recadastramento.

O segurado ou o pensionista que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve fazer o recadastramento através de procurador, mediante procuração passada em cartório, com data de emissão anterior a, no máximo, seis (06) meses da data do recadastramento. Somente em situação excepcional, a critério da SEPLAG, o recadastramento poderá ser realizado por visita de servidor da Secretaria.

Se o segurado ou pensionista estiver ausente do Brasil, deve fazer o recadastramento manual, mediante o preenchimento do Termo de Recadastramento Manual, disponível no Portal eletrônico da SEPLAG, no seguinte endereço: [email protected]

Nesta hipótese de recadastramento no exterior, o segurado ou o pensionista ou, quando for o caso, o respectivo representante legal deverá comparecer ao órgão de representação diplomática brasileira ou outro competente visando obter documento de comprovação de vida e de residência no País em que se encontrar, em papel timbrado do órgão emissor. Em seguida, deverá enviar à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com endereço na Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG, 3º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, os seguintes documentos:

 

a) Termo de Recadastramento Manual;

> Clique aqui para visualizar o TERMO DE RECADASTRAMENTO MANUAL  no exterior

> Clique aqui para visualizar o TERMO DE RECADASTRAMENTO MANUAL por motivo de impossibilidade de comparecimento pessoal por motivo, exclusivamente, de doença grave.

b) Documento de comprovação de vida e de residência no exterior expedido pelo órgão de representação diplomática brasileiro competente;

c) Cópia do RG e CPF, e, se menor de idade, da Certidão de Nascimento;

d) Cópia do RG e CPF do representante legal, do termo de tutela, curatela ou guarda, ou da procuração, quando for o caso.

 

Fonte: www.recadastramento.seplag.ce.gov.br