A Procuradoria Geral da República, através da Vice-Procuradora-Geral da
República, Déborah Duprat, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, petição
de aditamento a ADI originária de nº 3516, pedindo a extensão da
inconstitucionalidade da Lei do Piso (PDF). A ADI 3516 trata da
inconstitucionalidade do pagamento do PDF para aposentados e
pensionistas. Já o pedido de aditamento, além de ratificar o pedido
anterior, estende a inconstitucionalidade do pagamento do piso para os
servidores ativos.
Para o Procurador Geral da República, que acatou ao pedido, os artigos
1-A, 4-A e 5-A da lei 13.439/04, incluídos pela lei 14.969/11. (Lei do
Piso PDF) são inconstitucionais, à medida em que, além da concessão de
pagamento do PDF a aposentados e pensionistas, vinculam o limite mensal
do PDF ao valor dos vencimentos de determinados cargos previstos no
anexo III da Lei nº 13.778/06.
Assim como na questão da ADI 3516, a defesa ao aditamento deverá ser
realizada pelo Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado
que tão logo seja citada deverá se posicionar. A Assembleia Legislativa
Estadual também deverá se manifestar.
Vale ressaltar que a proibição do PDF pode ser apenas o entendimento da
Procuradoria Geral da Republica, o Supremo Tribunal Federal poderá não
ter o mesmo entendimento.
O momento requer calma e serenidade da categoria, pois o Sintaf está
atento a questão e envidará todos os esforços necessários para que a
categoria não sofra qualquer prejuízo. A banca de advogados que presta
assessoria para o Sintaf está a par deste fato novo, e já está
administrando o processo com toda dedicação possível.
Se por um lado o aditamento torna o PDF vulnerável, por outro evidencia
a urgência da desejada Lei Orgânica. Sua concretização dará a
necessária segurança jurídica para a classe fazendária. Assim, os
trabalhos serão intensificados junto ao secretário da Fazenda, para que
ainda em 2013 possa ser efetivada, tanto a Emenda a Constituição, quanto
a Lei Complementar.
Com relação a ADI 3516 o processo encontra-se sob a relatoria do
Ministro Ricardo Lewandowsk que está em atividades administrativas, não
havendo informação sobre uma possível data para o julgamento.
Fonte: Sintaf-CE