08/02/2013

Sintaf acompanha pedido de aditamento a ADI 3516 que requer a inconstitucionalidade da Lei do Piso (PDF)

A Procuradoria Geral da República, através da Vice-Procuradora-Geral da República, Déborah Duprat, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, petição de aditamento a ADI originária de nº 3516, pedindo a extensão da inconstitucionalidade da Lei do Piso (PDF). A ADI 3516 trata da inconstitucionalidade do pagamento do PDF para aposentados e pensionistas. Já o pedido de aditamento, além de ratificar o pedido anterior, estende a inconstitucionalidade do pagamento do piso para os servidores ativos.
 
Para o Procurador Geral da República, que acatou ao pedido, os artigos 1-A, 4-A e 5-A da lei 13.439/04, incluídos pela lei 14.969/11. (Lei do Piso PDF) são inconstitucionais, à medida em que, além da concessão de pagamento do PDF a aposentados e pensionistas, vinculam o limite mensal do PDF ao valor dos vencimentos de determinados cargos previstos no anexo III da Lei nº 13.778/06.
 
Assim como na questão da ADI 3516, a defesa ao aditamento deverá ser realizada pelo Estado do Ceará, através da Procuradoria Geral do Estado que tão logo seja citada deverá se posicionar. A Assembleia Legislativa Estadual também deverá se manifestar.
 
Vale ressaltar que a proibição do PDF pode ser apenas o entendimento da Procuradoria Geral da Republica, o Supremo Tribunal Federal poderá não ter o mesmo entendimento.
 
O momento requer calma e serenidade da categoria, pois o Sintaf está atento a questão e envidará todos os esforços necessários para que a categoria não sofra qualquer prejuízo. A banca de advogados que presta assessoria para o Sintaf está a par deste fato novo, e já está administrando o processo com toda dedicação possível.
 
Se por um lado o aditamento torna o PDF vulnerável, por outro evidencia a urgência da desejada Lei Orgânica. Sua concretização dará a necessária segurança jurídica para a classe fazendária. Assim, os trabalhos serão intensificados junto ao secretário da Fazenda, para que ainda em 2013 possa ser efetivada, tanto a Emenda a Constituição, quanto a Lei Complementar.
 
Com relação a ADI 3516 o processo encontra-se sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowsk que está em atividades administrativas, não havendo informação sobre uma possível data para o julgamento.
 
Fonte: Sintaf-CE