25/04/2011

Últimos dias para prestar contas com a Receita

Fonte: O Povo
 
Quem deixou para declarar o Imposto de Renda (IR) na última hora pode começar a correr porque a última hora já chegou. O prazo encerra na sexta-feira, 29, meia-noite e não vale a pena perder a data e pagar multa de no mínimo, R$ 165,74, mas que pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. De acordo com Daniel Coelho, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-CE), para evitar perder o prazo, muitas pessoas enviam o formulário incompleto. “Para cumprir o prazo e não pagar a multa, o imposto é enviado do jeito que está e depois retificado”, conta. Ele lembra que, caso depois da retificação haja alteração no valor devido de Imposto de Renda, o contribuinte pode gerar um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor corrigido.

Coelho comenta que a declaração do IR este ano está bem mais simples, praticamente “autoexplicativa”, mas que é preciso algum conhecimento da legislação para saber o que deve ou não constar nos formulários e para isso o ideal é que o contribuinte conte com a ajuda de um profissional de contabilidade. “Algumas vezes falta uma informação, ou ela é colocada no campo errado e a pessoa cai na ‘malha fina’ apenas por causa de um erro simples”, lembra. Algumas pessoas chegam a ficar com a declaração retida na Receita Federal por erros de digitação, por isso ele recomenda muita atenção na hora de preencher os dados.

Quem já fez a declaração, mas tem dúvidas sobre o correto preenchimento do formulário, pode acompanhar o processo de averiguação. A Receita Federal tem uma ferramenta no site (www.receita.fazenda.gov.br).

Quando

ENTENDA A NOTÍCIA

Dia 29 de abril, próxima sexta-feira, é o último dia para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem entregou logo nos primeiros dias – desde 1º de março - deve estar nos primeiros lotes de restituição.

SERVIÇO

O POVO em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e Cenofisco tiram dúvidas pelo [email protected], ou hoje, ao vivo, durante o programa Mercado e Negócios, da rádio OPOVO/CBN, a partir das 14 horas.

SAIBA MAIS

Pergunta: Minha filha era minha dependente e os bens dela informados na minha declaração. Este ano ela vai apresentar declaração em separado. Como ficam os bens ?

Resposta: Na sua declaração, na ficha de cada bem que pertence a ela, informe na discriminação que o bem passará a compor a declaração do dependente. Na declaração de sua filha informe o bem, suas características, condições de aquisição e que o mesmo era informado em sua declaração. Informe os valores que constava em sua declaração nas colunas 2009 e 2010.

Pergunta: Vendi um imóvel financiado pelo SFH. O comprador quitou o débito em meu nome e o teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?

Resposta: O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será o valor que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, dê baixa do bem pela venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.

Henriette de Salvi
[email protected]