26/05/2009

Valor de tratamento não deve ser limitado

Fonte: Diário do Nordeste
 
Brasília. Os planos de saúde não podem mais limitar o valor do tratamento de seus associados. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomada por unanimidade na última quinta-feira, ainda não foi publicada no ´Diário da Justiça´, quando passa a valer oficialmente. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, isso deve ocorrer até o começo de junho deste ano.

De acordo com o STJ, a proibição vale tanto para quem já tem plano de saúde quanto para os que ainda vão se associar. A decisão vale mesmo para os casos em que a limitação está explícita no contrato. Os ministros concluíram que a limitação de valor é tão danosa quanto a restrição do tempo de internação, que já havia sido vetada por uma súmula do órgão em 2004. Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa decisão.

Para ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, ´da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar´.

A assessoria de imprensa do STJ informou que a decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia considerado normal a limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

O plano havia se negado a custear a despesa que excedia o valor previsto (2.895 Ufesp — Unidade Fiscal do Estado de SP) no contrato do paciente Alberto de Souza Meirelles.

Os familiares dele herdaram uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde ele ficou internado durante quase um mês, em 1996. O STJ determinou que o pagamento seja integralmente realizado pela seguradora. A Notre Dame disse que a empresa decidiu que não vai recorrer da sentença.

Segundo a assessoria de imprensa da seguradora, a prática de limitar o valor dos tratamentos de saúde dos segurados era uma prática comum na década de 1990, já que o mercado era menos regulamentado.

A assessoria informa ainda que desde 1998, quando uma lei regulamentou os planos privados de assistência à saúde não firma contratos com esse tipo de restrição.